023234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023234
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Erro sobre o objecto, Direito de superficie, Venda na execução fiscal, Anulação, Prazo
Recorrente: Banco Portugues do Atlantico
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052809
Nr Documento: SA219991124023234
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006ddd1b5d87ca58802568fc003a1741
Sumário
I - Se o comprador alega que o bem transmitido não pertencia na totalidade ao vendedor, por este ser apenas titular de um direito de superficie, sendo que o comprador estava convencido de que o executado tinha a propriedade plena de todo o prédio, deve entender-se que há erro sobre o objecto. II - Em tal hipótese é aplicável o disposto no art. 328, 1, a) do CPT. III - Em tal caso, o prazo para pedir a anulação da venda é de um ano, a partir da data da venda ou daquela em que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação.