97P664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 97P664
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Heroína, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036488
Nr Documento: SJ199710300006643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4bb6cebdcf360d3802568fc003bb076
Sumário
Possuindo a heroína grande poder intoxicante e dando 12 gramas para 60 doses, face ao n. 9 da Portaria 94/96 de 26 de Março, só por aí não se poderia sair do n. 1 do artigo 21 para entrar na alínea a) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.