9320543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9320543
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Contrato de seguro, Resolução do contrato, Prémio de seguro, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008801
Nr Documento: RP199401179320543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f50eed778a7c7f9f8025686b00669be5
Sumário
I - O sentido do artigo 41, n. 2 das Condições Gerais da Apólice Uniforme do Ramo Automóvel ao dizer que o prémio a devolver pela seguradora será igual a 50 por cento do prémio correspondente ao período não decorrido, quando a resolução ou redução tenha sido pedida pelo segurado, não pode ser outro que não este: devolução parcial ao segurado de um prémio pago ou que deveria ter sido pago por este. II - Tal preceito não autoriza a seguradora a reclamar 50 por cento dos prémios correspondentes a um período cujo início é posterior à data da resolução do contrato.