014895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014895
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Valor matricial dos bens a data da transmissão, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes , Julia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022560
Nr Documento: SA219640108014895
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA FIXADA.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0422b21c69511cd802568fc003771e7
Sumário
O imposto sobre as sucessões e doações deve liquidar-se pelo valor matricial corrigido que os bens tinham a data da sua transmissão, isto de harmonia com o disposto no artigo 41, paragrafo unico, do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e no artigo 108 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, sendo de notar que o novo codigo, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não era de aplicar ao caso em debate.