024075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024075
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Interesse em agir, Rejeição do recurso contencioso, Custas
Recorrente: Pimenta , Jose e Outros
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/18.
Nr Convencional: JSTA00023360
Nr Documento: SA119870217024075
Data de Entrada: 01/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/560fa680bf212abe802568fc00377cf9
Sumário
A perda de interesse por parte do recorrente na pendencia do recurso gera ilegitimidade activa com consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.