028695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028695
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Processo especial, Processo por falta de assiduidade, Falta de assiduidade, Processo comum
Decisão: Rejeição rec cont. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034224
Nr Documento: SA119920304028695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38f3bde2d6e76e2c802568fc0038c23d
Sumário
I - A forma de processo disciplinar especial prevista nos artigos 71 e seguintes do E.D. só é de seguir quanto a arguidos cujo paradeiro ou residência sejam desconhecidos; II - Tendo-se seguido a forma comum, em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade do arguido, cuja residência é conhecida, não poderão os factos provados subsumir-se à hipótese do artigo 72 n. 3 do D.L. 24/84, mas sim à contemplada no artigo 26 n. 2 al. h) do mesmo diploma legal, por serem diferentes os pressupostos de aplicação de qualquer destes dispositivos.