025151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025151
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta, Ilegalidade de liquidação, Caducidade de liquidação
Recorrente: Fernando Martins-soc de Construções Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 2000/01/06 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054145
Nr Documento: SA220000615025151
Data de Entrada: 26/04/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/072828c7df8724028025699200524d25
Sumário
I - A ilegalidade em concreto da dívida exequenda não pode constituir fundamento de oposição à execução quando a lei preveja meio judicial de recurso do acto de liquidação. II - A caducidade do direito de liquidação contende com a ilegalidade em concreto da dívida exequenda por advir de uma errada aplicação, feita no acto de liquidação relativamente a uma situação tributária concreta, de uma lei constitucionalmente válida e eficaz e respeitante a imposto cuja cobrança está autorizada para o ano em causa.