027779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027779
ACORDAO
Descritores: Militar, Curso de promoção a sargento ajudante, Desistencia do curso, Sargento
Recorrente: Brigadeiro Dirserv do Pessoal do Exercito
Recorridos: Antonio , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031371
Nr Documento: SA119901016027779
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32346383b54c555b802568fc0037ec12
Sumário
O legislador utilizou, no art. 2-2-b) do DL 382/84, de 4 de Dezembro, o vocabulo "desistencia" com a significação mais ampla, abrangendo quer a desistencia- -renuncia a frequencia do curso para promoção a sargento-ajudante quer a desistencia-não continuação ou não conclusão do curso depois de começado.