027779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027779
ACORDAO
Descritores: Militar, Curso de promoção a sargento ajudante, Desistencia do curso, Sargento
Sumário
O legislador utilizou, no art. 2-2-b) do DL 382/84, de 4 de Dezembro, o vocabulo "desistencia" com a significação mais ampla, abrangendo quer a desistencia- -renuncia a frequencia do curso para promoção a sargento-ajudante quer a desistencia-não continuação ou não conclusão do curso depois de começado.