O legislador utilizou, no art. 2-2-b) do DL 382/84, de 4 de Dezembro, o vocabulo "desistencia" com a significação mais ampla, abrangendo quer a desistencia- -renuncia a frequencia do curso para promoção a sargento-ajudante quer a desistencia-não continuação ou não conclusão do curso depois de começado.