I- Para a verificação do crime de corrupção activa basta a dádiva de dinheiro ou a simples promessa, não sendo necessária a verificação da correspondente corrupção passiva. O simples oferecimento das importâncias para a corrupção de funcionário, independentemente do seu recebimento, enquadra-se na figura da corrupção activa e não na de injúrias à autoridade;
II- Muito embora estejamos em presença de um crime
( corrupção activa ) que urge combater eficazmente e que tanta celeuma tem originado em todos os meios sociais, certo é que as medidas máximas cominadas na lei só devem ser tomadas em casos de extrema gravidade;
III- Tal não acontece no caso concreto em que, embora agisse com dolo elevado e elevado grau de ilicitude, não se teve em conta ser o arguido deliquente primário, - nada se referindo sobre o seu comportamento, anterior e posterior - nem o facto de a cédula pessoal ( que se apreendeu e cuja entrega se solicitou ao agente da autoridade sem a verificação da sua legalidade ) ser um documento verdadeiro.