0225539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0225539
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00004288
Nr Documento: RP199101160225539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/14489eb878dce3f98025686b006639b2
Sumário
I - O Artigo 9, do Decreto-Lei 14/84, de 11/01, não foi revogado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17/02. II - O tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é aquele onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente apresentado para eventual pagamento.