001647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001647
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Nac de Resinas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003932
Nr Documento: SA219840516001647
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90ed7e6ccecf26a3802568fc0038324b
Sumário
A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas, e não na Constituição de 1933. Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados. E o que acontece com relação aos diplomas de 1972 e 1975 respeitantes as receitas para o IPF.