001647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001647
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Sumário
A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas, e não na Constituição de 1933. Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados. E o que acontece com relação aos diplomas de 1972 e 1975 respeitantes as receitas para o IPF.