0121535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121535
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Prescrição, Arguição, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00033591
Nr Documento: RP200112180121535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1785c1bad207a4280256b9e0035fcb2
Sumário
I - O Fundo de Garantia Automóvel, como responsável subsidiário pela indemnização, só pode, na acção de condenação movida pelo lesado em acidente de viação, invocar a prescrição do respectivo crédito do autor se ela já se verificou em relação aos réus originariamente obrigados. II - A actualização do valor da reparação do veículo sinistrado pode ser operada, mesmo sem suporte na matéria de facto provada, já que o processo inflacionário é facto notório que não carece de alegação nem prova. III - A privação do veículo pode causar prejuízos materiais, ressarcíveis nos termos do artigo 562 do Código Civil.