Não tendo sido feita prova plena de que no momento da citação, a ré conhecia a decisão judicial que considerava ilegal a apreensão da garantia bancária prestada para a adjudicação de uma empreitada, não pode o juiz julgar a acção que pede a sua condenação improcedente por impossibilidade objectiva de cumprimento, sem primeiro averiguar da autenticidade daquela decisão judicial e da respectiva notificação, propunha-se, antes do julgamento, a elaboração da especificação e questionário.