037956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037956
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Garantia bancária, Apreensão, Falência, Reclamação de créditos, Inquérito administrativo, Impossibilidade de pagamento, Acção de condenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047362
Nr Documento: SA119970528037956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4475c33665125b4802568fc003990a3
Sumário
Não tendo sido feita prova plena de que no momento da citação, a ré conhecia a decisão judicial que considerava ilegal a apreensão da garantia bancária prestada para a adjudicação de uma empreitada, não pode o juiz julgar a acção que pede a sua condenação improcedente por impossibilidade objectiva de cumprimento, sem primeiro averiguar da autenticidade daquela decisão judicial e da respectiva notificação, propunha-se, antes do julgamento, a elaboração da especificação e questionário.