040513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040513
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Ofensas corporais com dolo de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000017
Nr Documento: SJ199001100405133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73011526c0a73f3b802568fc003926ef
Sumário
Não comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido no artigo 144 do Codigo Penal, mas antes o crime tentado de homicidio simples previsto e punido nos artigos 131, 22 e 23 do mesmo diploma legal, aquele que aponta uma pistola ao peito da vitima e que faz um disparo nessa direcção a cerca de 50 centimetros de distancia, com a deliberada e consciente intenção de lhe retirar a vida, tendo representado a morte como consequencia necessaria do disparo.