019247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019247
ACORDAO
Descritores: Ónus de prova, Fundada dúvida, Matéria de facto, Recurso de revista, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044692
Nr Documento: SA219951129019247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69609f8be80b8899802568fc0039e076
Sumário
I - A "fundada dúvida" referida no art. 121 do CPT é a que resulta da consideração de todo o apport probatório trazido ao processo pela Administração Fiscal e pelo contribuinte e tendo em conta ainda as diligências ordenadas pelo juiz, nos termos do seu art. 40 n. 1, que não apenas a "imputável" ao Fisco. II - O STA não sindica matéria de facto - art. 21 n. 4 do ETAF.