0066901 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0066901
ACORDAO
Descritores: Custas, Preparos, Fiança
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00013837
Nr Documento: RL199401220066901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/041abfb630e154f28025680300022181
Sumário
A fiança bancária prestada em substituição dos preparos, nos termos do disposto no art. 119 do Código das Custas Judiciais, não substitui o pagamento de custas que seja condição de subida de recurso ou do prosseguimento da causa; para este efeito, ou se efectua o pagamento das custas ou se presta nova garantia bancária ou juntam títulos de depósito a prazo, nos termos do disposto no artigo 119 A do Código das Custas judiciais.