022535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022535
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Sumário
I - As soluções opostas exigidas pelo art. 30º, alínea b) do E.T.A.F. como requisito do recurso com fundamento em oposição de julgados tem de consistir em oposição entre as partes decisórias do acórdão recorrido e do invocado como fundamento do recurso.