022535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022535
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA PROC22535 DE 1998/09/23.
Nr Convencional: JSTA00053495
Nr Documento: SAP20000315022535
Data de Entrada: 03/02/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84ad6b9d07f2f6c980256914002e6382
Sumário
I - As soluções opostas exigidas pelo art. 30º, alínea b) do E.T.A.F. como requisito do recurso com fundamento em oposição de julgados tem de consistir em oposição entre as partes decisórias do acórdão recorrido e do invocado como fundamento do recurso.