043851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 043851
ACORDAO
Descritores: Eleitos locais, Junta de freguesia, Tesoureiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051575
Nr Documento: SA119990506043851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09bf451a9c162e3e802568fc003a01f0
Sumário
I - A compensação prevista no art. 9 da Lei 29/87 de 30-6, não obstante a sua fixação "a toufait" destina-se, apenas, a compensar as despesas e lucros cessantes do eleito local pelo seu trabalho e tempo gasto, efectivamente, em favor da autarquia. II - Não é devida tal compensação ao eleito tesoureiro da junta de freguesia que, injustificadamente, deixou de comparecer às reuniões da Junta de Freguesia, não obstante ter sido julgada nula a deliberação que, com tal fundamento, decretara a perda do seu mandato.