9430863 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9430863
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade do negócio, Forma de processo, Acção de despejo, Reivindicação, Erro na forma do processo, Anulação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017011
Nr Documento: RP199503089430863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cffb98a04603e0988025686b0066cb2f
Sumário
I - Pedida a restituição de um prédio, com fundamento em caducidade de contrato de arrendamento, a forma de processo adequada é a acção de despejo. II - A circunstância de se ter usado o processo comum não implica, porém, a anulação de qualquer parte do processado, em relação à fase declarativa da acção, por motivo de a acção de despejo, nessa fase, seguir a tramitação do processo comum.