I- O recurso contencioso so e admissivel de acto definitivo e executorio.
II- A deliberação de proposta de promoção de funcionario a categoria superior não envolve por si uma decisão final, mas um acto preparatorio.
III- A ilegalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada a luz dos preceitos vigentes a data em que hajam sido praticados.
IV- Esta legalmente fundamentado o despacho de mera concordancia como proposta de nomeação de funcionario que menciona os concretos normativos legais aplicaveis a situação.