005555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005555
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Recurso contencioso, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Moller , Klaus e Outra
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Nr Convencional: JSTA00024937
Nr Documento: SA219900110005555
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8241119c42302f5802568fc00378e29
Sumário
O vicio de forma logra prioridade de conhecimento se para a abordagem do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto se torna necessario saber da existencia e termos da fundamentação. Se a proposta de que se apoderou o despacho recorrido de mera concordancia foi procedida de uma anterior posição de duvida para cuja dissipação nada de novo foi carreado, tal proposta não se reveste do requisito de que a lei faz depender a passagem de tributação pelo sistema do grupo B, e que ela deve ser devidamente fundamentada.