0012224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0012224
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Valor, Recurso de agravo, Regime de subida do recurso
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00016049
Nr Documento: RP197705250012224
Referência Publicação: CJ 1977 PAG852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6766ab92a6eec228025686b0066b50a
Sumário
Em processo sumário, os agravos de decisões anteriores à sentença final que devam subir, ainda que não haja recurso da decisão final (artigo 735, n. 2), devê- -lo-ão ser em separado do processo principal - artigos 736 e 737, do Código Processo Civil.