014677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014677
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Acto divisivel, Revisão, Localização de reserva, Comunicação a empresa agricola explorante, Expropriação por utilidade publica, Area excedentaria a reserva, Demarcação de reserva
Recorrente: Coop Produção Agricola Força de Esquerda Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Nr Convencional: JSTA00004728
Nr Documento: SA119830505014677
Data de Entrada: 19/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ea18adbba5e9e53802568fc00383e69
Sumário
I - O despacho que atribui uma reserva pode ser qualificado, em principio, como acto divisivel. II - Tendo sido pedida a revisão de um despacho atributivo de reserva, com vista a alteração da localização da reserva, não se justifica o cumprimento do artigo 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, se antes de ser proferido aquele despacho o interessado ja tenha sido ouvido, nos termos daquela disposição, sobre tal localização. III - O disposto no artigo 44, n. 2, da Lei 77/77, de 29-9, e do artigo 20 do Dec-Lei 81/78, implica necessariamente a atribuição de reservas anteriormente a expropriação da area excedentaria.