000674 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000674
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Ma-fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002192
Nr Documento: SJ198404100006744
Referência Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d78760f66829fb1a802568fc00395200
Sumário
I - Não se verificando o pressuposto do n. 2 do artigo 722 do Codigo Civil esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, saber se num acordão recorrido se fez ou não correcta apreciação dos factos provados. II - Deve ser condenado como litigante de ma-fe o reu que negou factos de que tinha perfeito conhecimento, deduzindo oposição cuja falta de fundamento não ignorava.