023748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 023748
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Auto de noticia, Falta de assiduidade, Demissão, Erro nos pressupostos de direito, Processo ordinario, Processo especial, Arguido, Ausencia em parte incerta
Sumário
I - A pena de demissão, prevista no n. 3 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro e aplicada apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado "auto por falta de assiduidade" e cujo paradeiro seja desconhecido. II - Sendo conhecido o paradeiro do arguido, a aplicação daquela pena com invocação do n. 3 do citado artigo 72 esta inquinada do vicio de inexacta aplicação desta norma (erro de direito). III - Não obsta a esta conclusão a circunstancia de terem sido observados os tramites do processo disciplinar comum e não os do processo especial previsto nos artigos 71 e 72 do mencionado Estatuto Disciplinar.