99A924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A924
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Presunções judiciais, Respostas aos quesitos, Alteração, Cessão de crédito, Compensação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039481
Nr Documento: SJ19991209009241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/491e0d2749a38d678025699e0032f993
Sumário
I - A resposta a um quesito a respeito da qual foi produzida prova testemunhal não pode ser alterada pela Relação mediante recurso a simples presunções judiciais. II - A devedora não pode opor à cessionária créditos posteriores ao conhecimento da cessão.