Descritores:Regularização da situação do pessoal do quadro, Funcionário municipal, Nulidade
Sumário
I - É nula a deliberação de uma Câmara Municipal que, em 29-VII-80, data em que já se encontravam em vigor os D. Leis 191/C/79 de 25-06 e 466/79, de 7-12, promove um funcionário a operário qualificado de 1ª classe sem concurso.
040101
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- É nula a deliberação de uma Câmara Municipal que, em 29-VII-80, data em que já se encontravam em vigor os D. Leis 191/C/79 de 25-06 e 466/79, de 7-12, promove um funcionário a operário qualificado de 1ª classe sem concurso.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART41.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 N5 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1996/03/26 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG2239.