040173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 040173
ACORDAO
Descritores: Inatel, Exoneração, Gestor público, Conveniência de serviço, Erro nos pressupostos de direito, Fundamentação do acto administrativo, Vice presidente
Sumário
I - À exoneração de membros da direcção do INATEL é aplicável, por efeito da norma remissiva do n. 2 do art. 1 dos estatutos do INATEL, aprovados pelo DL n. 61/89, de 23-2, o disposto no art. 6 do DL 464/82, de 9-12. II - Não é incongruente a fundamentação baseada em urgente conveniência de serviço quando o autor do acto faz reportar os efeitos da exoneração a uma data posterior à respectiva prolação, embora anterior à da publicação no Diário da República. III - Enferma de falta de fundamentação o acto de exoneração que se baseia na urgente conveniência de serviço sem explicitar os motivos que conduziram a essa necessidade de afastamento do cargo.