0049741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0049741
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Legitimidade passiva, Despacho saneador, Excepção dilatória, Conhecimento no saneador
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010397
Nr Documento: RL199201210049741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff0ad1df452b28eb8025680300019320
Sumário
I - Não deixa de ser inquilino aquele que tendo deixado de morar no locado não denunciou o contrato permitindo que outrém o ocupasse. II - O conhecimento das excepções dilatórias ocorre normalmente no despacho saneador e só no caso de o processo impossibilitar o seu conhecimento é este relegado para a sentença final.