Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Indeferimento tacito, Caso resolvido, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Baptista , Francisco
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/04/12.
Nr Convencional: JSTA00014256
Nr Documento: SA119740502009066
Data de Entrada: 08/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22fc9cb27d18cd33802568fc0037151d
Sumário
Formado acto tacito de indeferimento do recurso interposto de decisão do director de Finanças, que desatendeu pedido de restituição de sisa, ao abrigo do artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e não tendo sido oportunamente impugnado hierarquicamente tal indeferimento, tornando-se o mesmo caso resolvido ou caso decidido, constituem actos meramente confirmativos quer o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos, que negou expressamente provimento ao recurso, quer o despacho do Secretario de Estado do Orçamento, que negou provimento ao posterior recurso interposto para o Ministro das Finanças.