024203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024203
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Reconstituição de carreira, Competencia do chefe do estado maior da força aerea, Promoção por escolha, Poder vinculado, Merito relativo
Sumário
I - Nos termos do disposto nos arts. 2-2, 3 e 4-1-b) do DL 330/84, de 15.10, constitui um direito do militar a quem foi concedida a revisão ver a sua carreira reconstituida verificados os pressupostos estabelecidos na lei. II - O poder de reconstituir a carreira do militar conferido ao CEM do respectivo ramo e um poder vinculado. Não permite a lei que o CEM do ramo respectivo estabeleça ou eleja quaisquer pressupostos factuais para proceder a reconstituição da carreira destes militares. III - A autoridade recorrida estabelecendo o pressuposto da verificação das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, contrariou a vinculação legal.