9410725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9410725
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Natureza jurídica, Requisitos, Consentimento para a adopção, Falta, Indignidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013186
Nr Documento: RP199505119410725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/054fa9c5abc43d7d8025686b0066acd1
Sumário
I - Não sendo alheias ao instituto da adopção do menor as vantagens para este, o certo é que ela não é uma medida, essencialmente, de protecção de menores, tanto que o adoptando pode encontrar-se perfeitamente protegido. II - O requisito da "indignidade " da mãe do adoptando, necessário para a dispensa do seu consentimento para a adopção, deve traduzir-se num comportamento mau, odioso, desprezível para com o filho, revelador do propósito de extinção dos laços de afectividade, convivência e ternura em relação a ele.