040405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040405
ACORDAO
Descritores: Escolha da pena, Concurso de infracções, Penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000174
Nr Documento: SJ199001230404053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/031302df2f10cc36802568fc00392a55
Sumário
I - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo numero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - O Codigo Penal (artigo 71) manda dar preferencia a pena não privativa de liberdade, quando ao crime forem aplicaveis pena privativa ou não privativa de liberdade. III - Contudo, a preferencia depende de pena não privativa de liberdade se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.