I- E anulavel, por vicio de forma, a deliberação municipal de indeferimento do pedido de licenciamento de construção que não contenha a fundamentação expressa da recusa.
II- Nunca se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legal, e praticado acto expresso, ainda que seja anulavel ou venha a ser anulado.
III- As camaras municipais podem ordenar o embargo administrativo das obras executadas sem licença.
IV- Sendo necessaria ao julgamento do recurso contencioso de deliberação municipal que ordenou a retirada de materiais existentes num terreno a questão controvertida de saber se este e do dominio publico municipal ou propriedade particular do recorrente, devem as partes ser relegadas para o tribunal civil competente e sustar-se aquele julgamento no tribunal administrativo.