0008052 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0008052
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Título executivo, Assembleia de condóminos, Deliberação social, Actas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002807
Nr Documento: RL199601180008052
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA J BEZERRA E SAMPAIO E NORA PAG78/79.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a214ebcf016b2cfa8025680300044ee4
Sumário
I - O artigo 23 do Decreto-Lei n. 40333, de 14/10/55, não foi revogado pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, de 25/11/66, por conter matéria de direito processual civil. II - Por isso, as actas das assembleias de condomínio onde se delibera sobre despesas, continuam a ter força executiva.