033969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 033969
ACORDAO
Descritores: Suplemento por comissão de serviço militar, Comissão de serviço no ultramar, Processamento de abonos, Acto constitutivo de direitos, Revogação do acto administrativo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Efeito ex nunc
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00051807
Nr Documento: SAP19990527033969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f70a34f8afef8d93802568fc003a0b03
Sumário
Atendendo à autonomia de cada acto de processamento de abonos, não tem carácter revogatório de acto constitutivo de direitos (art. 18 n. 2 da LOSTA) o despacho mediante o qual a Administração se limita a fazer cessar para o futuro o processamento de certo suplemento remuneratório - que vinha sendo pago ao interessado há cerca de duas décadas, mas por efeito de cada acto de processamento, sem decisão a reconhecer ad futurum o direito a tal abono - com renúncia a exigir-lhe o reembolso das quantias anteriormente processadas.