9940186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9940186
ACORDAO
Descritores: Reincidência, Pressupostos, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025631
Nr Documento: RP199903249940186
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a41a95b9ed92b2b8025686b00672ae6
Sumário
I - Para que haja reincidência é preciso que o arguido tenha já sido condenado por crime doloso em prisão efectiva superior a 6 meses, e que se demonstre que a anterior condenação não lhe tenha servido de suficiente advertência contra o crime, não sendo necessário que os crimes em equação tenham a mesma natureza. II - O recurso cujos fundamentos são manifestamente improcedentes deve ser rejeitado.