077405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 077405
ACORDAO
Descritores: Letra, Pagamento, Pagamento voluntario, Compensação, Titulo executivo
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013803
Nr Documento: SJ198903120774052
Referência Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e366ba496e73728802568fc003a2c48
Sumário
I - O facto de o montante de uma letra ser amortizado parcialmente, por compensação, não lhe retira validade como titulo executivo, ainda que na letra não se faça menção do pagamento parcial. II - Isto mesmo resulta do artigo 39 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, onde se refere que o portador não pode recusar qualquer pagamento parcial, ainda que o sacador possa exigir que desse pagamento se faça menção na letra.