0079015 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0079015
ACORDAO
Descritores: Recurso, Inutilidade superveniente da lide, Abertura de instrução, Requerimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030391
Nr Documento: RL199412150079015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/929b69c73ecbe99d802568030003afd3
Sumário
I - Incidindo, o recurso, sobre o despacho que diferiu para após o período de férias judiciais a avaliação do requerimento para a abertura de instrução, tendo decorrido as férias e sido declarada aberta a instrução, deixa de ter qualquer alcance o recurso, sendo de declarar-se extinta a instância por inutilidade da lide. II - Não existe em processo penal, ao contrário do que acontece quanto ao ilícito contra-ordenacional, qualquer disposição que faculte ao Tribunal da Relação a aceitação do recurso que se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.