Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Culpa, Gerente de facto e de direito, Culpa funcional, Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Champalimaud , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042003
Nr Documento: SA219941214017654
Data de Entrada: 17/11/1993
Aditamento: A culpa, como inobservância de um dever geral de diligência, é questão de facto.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5156079b9c4f8c3802568fc00391dc1
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constituindo fundamento do recurso asserções como a de que "o oponente foi administrador de facto e de direito conforme declaração mod. 2 e actas referidas" e "sem que para o efeito tenha afastado a culpa funcional", o recurso versa também matéria de facto. III - Em tal situação, é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.