9921424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9921424
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento urbano, Nulidade de sentença, Rectificação de erros materiais, Condenação condicional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027105
Nr Documento: RP200001189921424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/706d816b354ccb16802568a1004471ef
Sumário
I - Não há nulidade na sentença ditada para a acta e transcrita (com manifesto lapso de escrita susceptível de rectificação) por funcionário que, ao indicar os quesitos provados, registou-os na forma interrogativa em vez de discursiva. II - Transitada em julgado a sentença que reconheça o fim do contrato de arrendamento, é o locatário obrigado a restituir o locado, podendo a sentença, se o autor houver pedido, condená-lo também, condicionalmente e "in futurum" a uma indemnização pela eventual mora, pelo período que decorrer desde a data do trânsito, em montante correspondente ao dobro das rendas.