0100722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0100722
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para profissão liberal, Arrendatário, Cessão de posição contratual, Acção de preferência, Legitimidade activa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021671
Nr Documento: RL199511020100722
Indicações Eventuais: P FURTADO IN DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG379. E LOPES CARDOSO IN ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO CASAL PAG116.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/719a54dfc0980cd1802568030004187a
Sumário
I - No regime da comunhão geral de bens, pode o marido, desacompanhado da mulher, propor acção para exercer o direito de preferência na cessão de posição contratual no escritório arrendado para profissão liberal, sediado em prédio a ambos pertencente. II - A cessão do direito ao arrendamento de prédios destinados ao exercício de profissões liberais, quando continuarem a ser aplicados à mesma profissão, não defende de autorização do senhorio, embora seja necessária a comunicação tempestiva da cessão.