015826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015826
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Sousa , Serafim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038442
Nr Documento: SA219940119015826
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0c31ce938f485b5802568fc0038fe8f
Sumário
I - A decisão sobre a incompetência do tribunal funda-se em índices colhidos na pretensão do recorrente, pelo que não constitui nulidade da mesma a falta de especificação de factos a fundamentar a pronúncia. II - Não são de desaplicar por inconstitucionais as normas dos arts. 167 do CPTributário e arts. 32/1/b) e 41/1 a) do ETAF, que repartem competências entre o Tribunal Tributário de 2 Instância e a Secção do Contencioso Tributário do STA para o conhecimento dos recursos das decisões dos tribunais tributários de 1 instância.