I- A liberdade de expressão e informação é fundamental no Estado de Direito democrático, sendo vedado qualquer tipo de censura, mas em principio deve respeitar e, portanto, tem por limite o direito à honra e ao bom nome do cidadão.
Pode porém, ser justificada a expressão de circunstâncias pessoalmente contundentes desde que prove algo de verdadeiro e esteja em causa o correcto funcionamento do Estado.
II- Os danos morais traduzidos no vexame, desgosto e dor causados por factos que violem o bom nome do lesado, por na forma efectiva e injustificada, podem ser reconhecidos pelo tribunal utilizando a via das presunções judiciais.