082912 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 082912
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Mútuo, Datio pro solvendo, Obrigação subjacente, Autonomia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017741
Nr Documento: SJ199303300829121
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1950c617de0d1706802568fc003a3a53
Sumário
I - No contrato de desconto bancário, com entrega de letras em "dação pro solvendo", o descontador fica munido de dois títulos ou causas de pedir; o mútuo, em relação ao crédito causal; e o endosso e posse das letras, com referência ao crédito cambiário. II - Na falta de estipulação em contrário, a obrigação do mutuário é autónoma ou principal, e não subsidiária, em relação à obrigação cambiária. III - O descontador pode demandar o descontário sem necessidade de prévia execução contra algum dos subscritores das letras, particularmente na hipótese de o crédito causal ser mais extenso que o cambiário.