9120325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9120325
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Prova documental, Improcedencia
Sumário
I- E de indeferir o pedido de apoio judiciario com dispensa total de preparos e de pagamento de custas, deduzido em processo executivo, pelo executado, quando os factos alegados não denunciarem a inexistencia de bens, e porque na execução não ha preparos a efectuar. II- Devem ser desentranhados dos autos, por não terem interesse para o incidente, os documentos juntos quando ja havia sido proferido o despacho que denegou o apoio judiciario.
Texto
N