0071745 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0071745
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade por facto ilícito, Dever de indemnizar, Indemnização ao estado, Montante da indemnização, Complemento de vencimento, Vencimento, Vencimento base, Vencimento complementar, Sub-rogação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021879
Nr Documento: RL199803240071745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e132751cdcc33ed8025680300052d5d
Sumário
I - Tanto o vencimento principal como os subsídios de refeição e de fardamento são contrapartidas monetárias que a entidade patronal paga ao empregado pelo trabalho efectivamente por ele prestado. II - Assim, tendo o arguido agredido um subchefe da PSP e, por isso, causado a este 105 dias de incapacidade para o trabalho e tendo o Estado pago ao seu funcionário tanto o vencimento principal como aqueles subsídios durante o período de incapacidade para o trabalho, ficou o Estado com o direito de reclamar todas essas importâncias ao arguido, por via de sub-rogação legal.