I- Tanto o vencimento principal como os subsídios de refeição e de fardamento são contrapartidas monetárias que a entidade patronal paga ao empregado pelo trabalho efectivamente por ele prestado.
II- Assim, tendo o arguido agredido um subchefe da PSP e, por isso, causado a este 105 dias de incapacidade para o trabalho e tendo o Estado pago ao seu funcionário tanto o vencimento principal como aqueles subsídios durante o período de incapacidade para o trabalho, ficou o Estado com o direito de reclamar todas essas importâncias ao arguido, por via de sub-rogação legal.