I- In bubio pro reo encerra um princípio natural de prova, imposto pela lógica, pelo senso e pela probidade processual.
II- Como tal, a sua aplicação pelas instâncias escapa
à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
III- Havendo dúvidas sobre se o arguido agiu ou não em legítima defesa, o remédio é aplicar esta causa de exclusão da ilicitude.
IV- Assim como havendo dúvidas sobre se a vítima teria primeiro actuado em legítima defesa, aquele princípio manda assentar que não.