040319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040319
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Tentativa, Legítima defesa, In dubio pro reo, Princípio da probidade processual, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025276
Nr Documento: SJ198911100403193
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efab28508530485f802568fc003a85bc
Sumário
I - In bubio pro reo encerra um princípio natural de prova, imposto pela lógica, pelo senso e pela probidade processual. II - Como tal, a sua aplicação pelas instâncias escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça. III - Havendo dúvidas sobre se o arguido agiu ou não em legítima defesa, o remédio é aplicar esta causa de exclusão da ilicitude. IV - Assim como havendo dúvidas sobre se a vítima teria primeiro actuado em legítima defesa, aquele princípio manda assentar que não.