0041935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0041935
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Responsabilidade criminal, Risco nas obrigações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007908
Nr Documento: RL199301260041935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a081755c11abb31880256803000134c5
Sumário
I - O exercício da acção cível em conjunto com a penal, como faculta o art67 do C. de Estrada, só é possivel no caso de existência de responsabilidade criminal. II - Sendo as lesões sofridas consequência da prática pelo arguido de crime de ofensas corporais voluntárias com dolo de perigo p. e p. no art144 n. 2 do Código penal, não há que falar em responsabilidade pelo risco - art. 500 do Código Civil.