020042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020042
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Amnistia, Supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pereira , Anselmo
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00023683
Nr Documento: SA119891205020042
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e5bdaba29bf429e802568fc00378138
Sumário
O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o requerente não tenha pedido a sua aplicação, por não ter usado da faculdade que lhe era concedida pelo art. 9 dessa Lei e mesmo nos casos de a pena estar cumprida.